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  • Não tem documento Em vigor 1987-12-05 - DECLARAÇÃO DD4193 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, no montante de 10 143 contos.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Portaria 926/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Permite a utilização do remanescente dos lucros do totobola e do totoloto.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 371/87 - Ministério das Finanças

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o regime previsto na Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas. .

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Portaria 927/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à fixação e atribuição de restituições à exportação para o sector do vinho.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Portaria 928/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Cascais a chefe de secção, letra H.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Declaração - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 10143 contos

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 25/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho [regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86 (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Julho, que institui no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha].

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