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Decreto-lei 372/87, de 5 de Dezembro

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Sumário

Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

Texto do documento

Decreto-Lei 372/87

de 5 de Dezembro

Criada pelo Decreto 104/78, de 28 de Setembro, e com as suas atribuições definidas no Decreto 41/80, de 3 de Julho, a Comissão de Alimentação Animal vem exercendo, com carácter consultivo e executivo, as funções de coordenação da actividade dos diversos organismos com intervenção no campo da alimentação animal, nalguns casos em sobreposição às cometidas a estes últimos.

Após a concretização da adesão de Portugal à CEE, importa adaptar os objectivos e estruturas a novas solicitações e quadros de funcionamento.

No que se refere à alimentação animal, torna-se necessário cometer claramente aos organismos da Administração as funções executivas, de forma que, sem sobreposição de competências e atempadamente, sejam efectuadas as adaptações legislativas necessárias, executadas as convenientes medidas de controle e prestado o conveniente apoio aos representantes da Administração Portuguesa nas estruturas de trabalho da CEE.

Simultaneamente, importa reformular a Comissão de Alimentação Animal, de modo que lhe sejam cometidas unicamente funções consultivas, visando obter os pareceres e consensos representativos dos interesses científicos, técnicos, profissionais e económicos envolvidos, particularmente sobre as grandes questões que afectam o campo pluridisciplinar da alimentação animal.

Nesta perspectiva, é criado o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

Assim:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Conselho Consultivo de Alimentação Animal, abreviadamente designado por CCAA, o qual funciona junto da Direcção-Geral da Pecuária.

Art. 2.º Compõem o Conselho Consultivo de Alimentação Animal:

1) Um representante de cada um dos seguintes organismos:

a) Direcção-Geral da Pecuária;

b) Instituto de Qualidade Alimentar;

c) Instituto Nacional de Investigação Agrária;

d) Direcção-Geral da Indústria;

e) Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;

f) Direcção-Geral do Comércio Interno;

g) Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

2) Um representante de cada uma das seguintes associações:

a) Confederação dos Agricultores de Portugal;

b) Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal;

c) Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais;

d) Associação dos Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

e) Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;

3) Quando for julgado conveniente e a convite do presidente, poderão também participar nos trabalhos do CCAA representantes de outros organismos, associações, entidades ou personalidades especialmente competentes em função da matéria.

Art. 3.º - 1 - O CCAA é presidido pelo director-geral da Pecuária ou por um seu representante.

2 - A Direcção-Geral da Pecuária prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCAA.

3 - As reuniões do CCAA serão convocadas pelo seu presidente.

Art. 4.º São competências do CCAA:

a) Emitir parecer, a pedido dos organismos competentes, sobre a harmonização da legislação nacional de alimentos para animais com as correspondentes disposições da CEE;

b) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre a posição a adoptar pelos representantes portugueses nas diferentes estruturas de trabalho da CEE, em matéria de alimentação animal;

c) Pronunciar-se, quando para tal for solicitado, sobre a utilização de novos alimentos e aditivos destinados à alimentação animal;

d) Propor aos organismos competentes o estudo e a implementação de linhas de investigação ou de outros aspectos da alimentação animal;

e) Dar parecer sobre questões relacionadas com a alimentação animal que lhe sejam solicitadas por quaisquer entidades.

Art. 5.º Os membros do CCAA são obrigados, mesmo após a cessação das suas funções, a não divulgar as informações que, por sua natureza, estejam abrangidas pelo segredo profissional, designadamente as respeitantes às empresas e respectivas relações comerciais ou elementos dos seus preços de custo e processos de fabrico, bem como a não divulgar as informações a que tenham acesso durante os trabalhos da Comissão, sempre que o presidente os informar de que o parecer solicitado ou a questão apresentada incide sobre uma matéria de carácter confidencial.

Art. 6.º São revogados os Decretos n.os 104/78 e 41/80, de 28 de Setembro e de 3 de Julho, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 21 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/12/05/plain-40996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-28 - Decreto 104/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia

    Extingue a Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e cria a Comissão de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Decreto 41/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Altera a constituição da Comissão de Alimentação Animal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1106/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA AS LINHAS DIRECTRIZES PARA AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEICOS OBTIDOS A PARTIR DE MICRORGANISMOS PERTENCENTES AOS GRUPOS DAS BACTERIAS E DAS LEVEDURAS UTILIZADOS EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 442/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nos Alimentos Simples, Matérias-Primas e Alimentos Compostos Destinados à Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1104/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as linhas directrizes para a avaliação dos aditivos destinados à alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 441/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Portaria 327/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Alimentos Medicamentosos para Animais, anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 458/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Portaria 475/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza a lista das substâncias aprovadas como aditivos incluídas nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Portaria 1106/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE O MÉTODO DE CÁLCULO DO VALOR ENERGÉTICO DOS ALIMENTOS COMPOSTOS PARA AVES.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Portaria 1105/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA AS TOLERÂNCIAS ADMITIDAS EM CASO DE DESVIO ENTRE O RESULTADO DO CONTROLO OFICIAL E OS TEORES DECLARADOS NAS EMBALAGENS, RÓTULOS, DISTÍCOS, ETIQUETAS OU GUIAS DA REMESSA DOS ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS, CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A SU A PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Portaria 1104/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-02 - Portaria 743/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 763/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Portaria 1197/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-19 - Portaria 1208/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo I da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos admissíveis.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1212/91 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1211/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, que fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de elementos compostos para animais de exploração.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 251/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 329-B/92 - Ministério da Agricultura

    FIXA AS TOLERÂNCIAS ADMITIDAS EM CASO DE DESVIO ENTRE O RESULTADO DO CONTROLO OFICIAL E OS TEORES DECLARADOS NAS EMBALAGENS, RÓTULOS, DISTÍCOS, ETIQUETAS OU GUIAS DE REMESSA DOS ALIMENTOS SIMPLES PARA ANIMAIS. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA COMUNITARIA NUMERO 80/510/CEE (EUR-Lex) DE 2 DE MAIO DE 1980.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 329-A/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Simples para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 408/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 415/94 - Ministério da Agricultura

    Substitui o anexo da Portaria n.º 1212/91, de 20 de Dezembro (aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 481/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados em alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-04 - Portaria 488/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 491/94 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lista não exaustiva dos principais ingredientes normalmente utilizados e comercializados para a preparação dos alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 206/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 92/88/CEE (EUR-Lex), DE 26 DE OUTUBRO, RELATIVA AS SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS INDESEJÁVEIS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, ALTERANDO A DIRECTIVA NUMERO 74/63/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 26 DE OUTUBRO, TRANSPOSTA PARA O DIREITO INTERNO PELO DECRETO LEI NUMERO 442/89, DE 27 DE DEZEMBRO, O QUAL E ALTERADO PELO PRESENTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Portaria 941/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-08 - Portaria 1321/95 - Ministério da Agricultura

    Aprova os métodos oficiais de análise a utilizar para determinação do teor de halofuginona, de robenidina e do metilbenzoquato nos alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-03 - Portaria 22/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-09 - Portaria 76/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o método do cálculo do valor energético dos alimentos para cães e gatos com objectivos nutricionais específicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Decreto-Lei 219/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/113/CE (EUR-Lex), relativa à utilização e à comercialização das enzimas, dos microrganismos e dos seus preparados na alimentação para animais, e a Directiva n.º 93/114/CE (EUR-Lex), que altera a Directiva n.º 70/524/CEE (EUR-Lex), relativa aos aditivos na alimentação de animais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-04 - Portaria 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o método oficial de análise a utilizar para a determinação do teor de aflatoxina B1 nos alimentos para animais, constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-25 - Portaria 62/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-29 - Portaria 69/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as linhas directrizes para avaliação dos aditivos na alimentação dos animais, constantes do anexo à presente portaria, segundo as quais devem ser alterados os processos respeitantes ao pedido de inclusão de um aditivo ou de uma nova utilização.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-12 - Portaria 97/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o anexo à Portaria 415/94, de 28 de Junho, que substituiu o anexo à Portaria 1212/91, de 20 de Dezembro, que proibe a utilização nos alimentos compostos para animais de ingredientes considerados nocivos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-11 - Portaria 245/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos aditivos autorizados em alimentação animal. A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à portaria atrás citada, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 290/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal, conforme quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Decreto-Lei 377/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) no domínio da alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-05 - Decreto-Lei 114/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 93/74/CEE (EUR-Lex), de 13 de Setembro, a Directiva nº 94/39/CE (EUR-Lex), de 25 de Julho, posteriormente alterada pela Directiva nº 2002/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Janeiro, e a Directiva nº 95/9/CE (EUR-Lex), de 7 de Abril, relativas aos alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos - alimentos dietéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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