Portaria 62/97
de 25 de Janeiro
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo I à Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro;
Considerando que é necessário reduzir o teor de aflatoxina B nos alimentos completos destinados ao gado leiteiro, tendo em vista evitar a presença deste produto contaminante no leite;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/6/CE , da Comissão, de 16 de Fevereiro, relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que a parte B, n.º 1, «aflatoxina B», do anexo I à Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria 1208/91, de 19 de Dezembro, seja alterada em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO
(ver documento original)