Portaria 1107/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º
74/63/CEE
, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º
87/519/CEE
, do Conselho, de 19 de Outubro de 1987, relativas às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;
Considerando o Decreto-Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 74/63/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, para a ordem jurídica nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 442/89, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal constante dos anexos I e II à presente portaria e respectivos teores máximos admissíveis.
2.º A presente portaria entra em vigor:
1) 60 dias após a data da sua publicação, à excepção do fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I;
2) No dia 1 de Outubro de 1990, no que se refere ao fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)