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Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos admissíveis.

Texto do documento

Portaria 1107/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º 74/63/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 87/519/CEE , do Conselho, de 19 de Outubro de 1987, relativas às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;

Considerando o Decreto-Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 74/63/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 442/89, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal constante dos anexos I e II à presente portaria e respectivos teores máximos admissíveis.

2.º A presente portaria entra em vigor:
1) 60 dias após a data da sua publicação, à excepção do fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I;

2) No dia 1 de Outubro de 1990, no que se refere ao fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 442/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nos Alimentos Simples, Matérias-Primas e Alimentos Compostos Destinados à Alimentação Animal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 442/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nos Alimentos Simples, Matérias-Primas e Alimentos Compostos Destinados à Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-19 - Portaria 1208/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo I da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos admissíveis.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 408/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 206/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 92/88/CEE (EUR-Lex), DE 26 DE OUTUBRO, RELATIVA AS SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS INDESEJÁVEIS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, ALTERANDO A DIRECTIVA NUMERO 74/63/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 26 DE OUTUBRO, TRANSPOSTA PARA O DIREITO INTERNO PELO DECRETO LEI NUMERO 442/89, DE 27 DE DEZEMBRO, O QUAL E ALTERADO PELO PRESENTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Portaria 941/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-04 - Portaria 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o método oficial de análise a utilizar para a determinação do teor de aflatoxina B1 nos alimentos para animais, constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-25 - Portaria 62/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 391/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os anexos I e II à Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, relativos aos teores máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos para animais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/60/CE (EUR-Lex), de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-22 - Decreto-Lei 182/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento Relativo às Substâncias e produtos Indesejáveis nas Matérias-Primas para Alimentação Animal e nos Alimentos Compostos para Animais, de forma a adequá-lo à Directiva 96/25/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril e à Directiva 97/8/CE (EUR-Lex), da Comissão de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Decreto-Lei 235/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-07 - Decreto-Lei 33/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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