Portaria 1107/89
   
   de 27 de Dezembro
   
   Considerando a Directiva n.º
   
    74/63/CEE
   
   , do Conselho,  de 17 de Dezembro de 1973, e todas as alterações que lhe foram introduzidas,  designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º
   
    87/519/CEE
   
   , do Conselho, de 19 de Outubro de 1987,  relativas às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;
  
Considerando o Decreto-Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 74/63/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, para a ordem jurídica nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 442/89, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal constante dos anexos I e II à presente portaria e respectivos teores máximos admissíveis.
   2.º A presente portaria entra em vigor:
   
   1) 60 dias após a data da sua publicação, à excepção do fixado para os  produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I;
  
2) No dia 1 de Outubro de 1990, no que se refere ao fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I.
   Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
  
   
   ANEXO I
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      