Portaria 408/94
de 27 de Junho
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo II da Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a importância de reduzir o teor de cádmio e de fixar um teor máximo de arsénio nos fosfatos utilizados como matérias-primas nos alimentos compostos para animais a fim de reforçar a protecção da saúde pública e da saúde animal;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/63/CEE , de 10 de Julho;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que o anexo II da Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere a Portaria 408/94
1 - No anexo II, o texto da posição n.º 2 - Cádmio passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
2 - No anexo II é aditada a seguinte posição:
(ver documento original)