Portaria 22/96
de 3 de Fevereiro
Constatando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 94/17/CE , de 22 de Abril, 94/41/CE , de 28 de Julho, 94/50/CE , de 31 de Outubro, e 94/77/CE , de 20 de Dezembro;
Considerando que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, que os anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, sejam alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO
1 - O anexo I é alterado da seguinte forma:
a) Na parte A - Antibióticos, sob a posição E713 - Fosfato de tilosina, a frase seguinte é aditada na coluna «Outras disposições»: «Os teores mínimo e máximos são expressos em tilosina-base.»;
b) Na parte E - Emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes é aditada a seguinte posição:
(ver documento original)
c) O texto da parte F - Corantes, incluindo os pigmentos é substituído pelo texto seguinte:
(ver documento original)
d) Na parte L - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes:
d1) O número CE correspondente à sepiolite é substituído pelo número E562;
d1.1) É aditada a seguinte posição:
(ver documento original)
e) Na parte M - Reguladores de acidez são aditadas as seguintes posições:
(ver documento original)
2 - O anexo II é alterado do seguinte modo:
a) Na parte A - Antibióticos:
a1) Na posição n.º22 - Avoparcina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «8 de Abril de 1995» para categoria de animais «Vacas leiteiras»;
a1.1) Na posição n.º 28 - Avilamicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «19 de Julho de 1995» para a categoria de animais «Frangos de carne»;
a1.2) Na posição n.º 29 - Efrotomicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Leitões» e «Porcos»;
a1.3) Na posição n.º 30 - Virginiamicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de « 30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Porcas»;
a1.4) São aditadas as seguintes posições:
(ver documento original)
b) Na parte D - Coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas:
b1) Na Posição n.º 23 - Narasina/Nicarbazina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «19 de Julho de 1995» para categoria de animais «Frangos de carne»;
b2) Na posição n.º 25 - Halofuginona, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «franga para postura»;
c)Na parte F - Corantes, incluindo pigmentos é aditada a seguinte posição:
(ver documento original)
d) Na parte L - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes:
d1) Na posição n.º 1 - Aluminantes de cálcio sintético, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Vacas leiteiras, bovinos de engorda, vitelos, borregos e cabritos»;
d2) É aditada a seguinte posição:
(ver documento original)
e) são aditados o grupo e a posição seguintes: N - Enzimas:
(ver documento original)
f) São aditados o grupo e as posições seguintes: O - Microorganimos:
(ver documento original)
Quadro sinóptico
(ver documento original)