Portaria 1103/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º
70/524/CEE
, do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º
89/583/CEE
, da Comissão, de 27 de Outubro de 1989, relativas à utilização de aditivos nos alimentos para animais;
Considerando o Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 70/524/CEE , de 23 de Novembro de 1970, para a ordem jurídica nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de aditivos autorizados em alimentação animal constante nos anexos I e II à presente portaria e respectivas condições de utilização.
2.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)