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Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Texto do documento

Portaria 1103/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º 70/524/CEE , do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 89/583/CEE , da Comissão, de 27 de Outubro de 1989, relativas à utilização de aditivos nos alimentos para animais;

Considerando o Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 70/524/CEE , de 23 de Novembro de 1970, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de aditivos autorizados em alimentação animal constante nos anexos I e II à presente portaria e respectivas condições de utilização.

2.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Portaria 475/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza a lista das substâncias aprovadas como aditivos incluídas nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1205-A/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 763/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Portaria 1197/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 251/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-04 - Portaria 488/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-03 - Portaria 22/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Decreto-Lei 219/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/113/CE (EUR-Lex), relativa à utilização e à comercialização das enzimas, dos microrganismos e dos seus preparados na alimentação para animais, e a Directiva n.º 93/114/CE (EUR-Lex), que altera a Directiva n.º 70/524/CEE (EUR-Lex), relativa aos aditivos na alimentação de animais.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-11 - Portaria 245/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos aditivos autorizados em alimentação animal. A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à portaria atrás citada, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 290/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal, conforme quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 391/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os anexos I e II à Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, relativos aos teores máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos para animais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/60/CE (EUR-Lex), de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 389/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização) no que se refere aos anexos I e II e em conformidade com o anexo deste diploma. Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 97/72/CE (EUR-Lex), de 15 de Julho, e 98/19/CE (EUR-Lex), de 18 de Março, que alteraram a Directiva 70/254/CEE (EUR-Lex) de 23 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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