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Portaria 1205-A/90, de 14 de Dezembro

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Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal.

Texto do documento

Portaria 1205-A/90
de 14 de Dezembro
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas Comunitárias n.os 90/412/CEE e 90/643/CEE :

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, que o anexo II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO
1 - No grupo A «Antibióticos»:
a) A data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para os seguintes aditivos:

Avoparcina;
Salinomicina de sódio;
Avilamicina;
b) Relativamente ao aditivo avilaminica é aditada a seguinte utilização:
(ver documento original)
2 - No grupo D «Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos»:
a) A data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para os seguintes aditivos:

Meticlorpindol + metilbenzoquato;
Lasolocido de sódio;
Maduramicina amónio;
b) Relativamente ao aditivo robenidina é incluída a seguinte utilização:
(ver documento original)
c) É incluída a mistura narasina/nicarbazina nas seguintes condições de utilização:

(ver documento original)
3 - No grupo G «Conservantes», a data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para o aditivo ácido metilpropiónico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1103/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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