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Portaria 251/92, de 26 de Março

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Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Texto do documento

Portaria 251/92
de 26 de Março
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos no anexo II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;

Considerando a necessidade de proceder à transposição para o direito interno da Directiva da Comissão n.º 91/620/CEE , de 22 de Novembro de 1991;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, que o anexo II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria 1197/91, de 18 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO
(a que se refere a Portaria 251/92
1 - No grupo A «Antibióticos» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para os seguintes aditivos:

Avoparcina;
Salinomicina de sódio;
Avilamicina;
Efrotomicina.
2 - No grupo D «Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para os seguintes aditivos:

Meticlorpindol + metilbenzoquato;
Lasalosido de sódio;
Maduramicina de amónio;
Robenidina;
Narasina/nicarbazina.
3 - No grupo G «Agentes conservantes» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para o aditivo ácido metilpropiónico.

4 - No grupo L «Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes» a data de 30 de Novembro de 1991, indicada na coluna «Duração de autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1992 para o aditivo aluminatos de cálcio sintéticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1103/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Portaria 1197/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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