A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 245/97, de 11 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos aditivos autorizados em alimentação animal. A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à portaria atrás citada, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo.

Texto do documento

Portaria 245/97
de 11 de Abril
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, que, conjuntamente com o diploma supracitado, transpôs para o ordenamento jurídico a Directiva n.º 70/524/CEE , relativa aos aditivos na alimentação animal;

Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 95/37/CEE , de 18 de Julho, 95/55/CE , de 31 de Outubro, 96/7/CE , de 21 de Fevereiro, e 96/66/CE , de 14 de Outubro, que alteraram a Directiva n.º 70/524/CEE ;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo da Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, o seguinte:

1.º Os anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, são alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1103/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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