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Portaria 415/94, de 28 de Junho

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Sumário

Substitui o anexo da Portaria n.º 1212/91, de 20 de Dezembro (aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais).

Texto do documento

Portaria 415/94
de 28 de Junho
Considerando que a protecção da saúde pública e da saúde animal justifica a actualização da lista de ingredientes interditos para utilização nos alimentos compostos para animais;

Considerando a Decisão n.º 92/508/CEE , de 20 de Outubro de 1992;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, que o anexo da Portaria 1212/91, de 20 de Dezembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere a Portaria 415/94
1 - Fezes, urina e o conteúdo isolado do aparelho digestivo obtido aquando do esvaziamento ou separação deste, independentemente do tratamento a que foram submetidos ou da mistura realizada.

2 - Peles curtidas, incluindo os curtumes e seus desperdícios.
3 - Sementes, plantas e outros materiais de propagação vegetativa tratados, após colheita, com produtos fitofarmacêuticos e respectivos produtos derivados.

4 - Madeira, serradura e outros materiais derivados da madeira tratados com produtos de conservação.

5 - Lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais.
6 - Resíduos urbanos sólidos, tais como as sobras de mesa das cozinhas domésticas.

7 - Sobras não tratadas dos estabelecimentos alimentares, com excepção dos géneros alimentícios de origem vegetal que por motivos de frescura foram julgados impróprios para o consumo humano.

8 - Embalagens e partes de embalagens provenientes da utilização de produtos da indústria agro-alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1212/91 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lista de ingredientes para utilização nos alimentos compostos para animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-12 - Portaria 97/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o anexo à Portaria 415/94, de 28 de Junho, que substituiu o anexo à Portaria 1212/91, de 20 de Dezembro, que proibe a utilização nos alimentos compostos para animais de ingredientes considerados nocivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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