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Decreto-lei 74/88, de 9 de Março

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Sumário

Prorroga o regime da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, relativo a participações financeiras em sociedades sediadas nos países africanos de expressão portuguesa.

Texto do documento

Decreto-Lei 74/88
de 9 de Março
Subsistindo as razões que levaram à publicação da Lei 7/78, de 22 de Fevereiro, através da qual se procurou obstar à dupla tributação dos rendimentos das participações financeiras detidas por empresas portuguesas em sociedades com sede nas ex-colónias, o que só será plenamente atingido quando forem celebradas convenções que evitem essas situações ou for publicada legislação que obste unilateralmente a essas consequências, torna-se necessário prorrogar aquele regime de protecção fiscal.

Assim:
No uso da autorização conferida pelo artigo 55.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos aí contemplados e recebidos até 31 de Dezembro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-22 - Lei 7/78 - Assembleia da República

    Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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