Decreto-lei 485/88, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 301/1988, 2º Suplemento, Série I de 1988-12-30.
- Data: 1988-12-30
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Sumário
Texto do documento
Anexos
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Ligações para este documento
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2014-12-05 -
Decreto-Lei
174/2014 -
Ministério da Economia
Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
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2014-12-05 -
Decreto-Lei
174/2014 -
Ministério da Economia
Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
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2016-12-30 -
Decreto-Lei
86-D/2016 -
Ambiente
Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa
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2021-05-18 -
Lei
28/2021 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
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