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Decreto-lei 280/88, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova a disponibilidade de uma linha de crédito para reequilíbrio financeiro de municípios, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 212/87, de 28 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 280/88
de 12 de Agosto
O prazo deixado disponível pelo Decreto-Lei 212/87, de 28 de Maio, revelou-se curto para a utilização até 31 de Dezembro de 1987 da linha de crédito instituída por aquele diploma no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro entre os municípios e instituições de crédito, a que se refere o Decreto-Lei 322/85, de 6 de Agosto.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 1/87, de 6 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É mantida a linha de crédito até ao montante de 12 milhões de contos criada pelo Decreto-Lei 212/87, de 28 de Maio, para saneamento financeiro dos municípios que recorram aos contratos de reequilíbro financeiro, regulamentados pelo Decreto-Lei 322/85, de 6 de Agosto.

Art. 2.º O prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 212/87 para apresentação dos documentos aí previstos é renovado até 31 de Dezembro de 1988.

Art. 3.º Os empréstimos a celebrar ao abrigo do mesmo Decreto-Lei 212/87 poderão ainda abranger os juros, vencidos e vincendos até à data da celebração dos contratos de reequilíbrio financeiro, decorrentes das dívidas objecto de consolidação nos termos previstos naquele diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 28 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 322/85 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a forma de celebração de contratos de reequilíbrio financeiro entre os municípios e as instituições públicas de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Lei 1/87 - Assembleia da República

    Finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-28 - Decreto-Lei 212/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Cria uma linha de crédito até ao montante de 12 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios que recorram aos contratos de reequilíbrio financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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