Lei 22/79, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 148/1979, Série I de 1979-06-29.
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Data:
1979-06-29
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Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro.
Lei 22/79
de 29 de Junho
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
1 - É revogado o artigo 4.º do
Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro.
2 - Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, passam, respectivamente, a artigos 4.º, 5.º e 6.º
Aprovada em 25 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-66034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/66034.dre.pdf .
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