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Lei 22/79, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro.

Texto do documento

Lei 22/79

de 29 de Junho

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro.

2 - Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, passam, respectivamente, a artigos 4.º, 5.º e 6.º

Aprovada em 25 de Maio de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-66034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Decreto-Lei 66/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aplica aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/79, de 29 de Junho, no que respeita às aquisições no domínio da construção escolar e das instalações e equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-29 - Resolução do Conselho de Ministros 81-C/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a aquisição ao Município de Lisboa de dois prédios urbanos, na área de intervenção do Centro Cultural de Belém, pelo Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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