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Decreto-lei 164/89, de 15 de Maio

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Sumário

Aumenta a taxa específica do Imposto Especial sobre o Consumo da Cerveja. Altera o Decreto-Lei n.º 343/85 de 22 de Agosto (cria um imposto especial sobre o consumo de cerveja).

Texto do documento

Decreto-Lei 164/89

de 15 de Maio

A taxa específica do imposto especial sobre o consumo da cerveja, aumentada pelo presente diploma, não sofria alteração desde a data da introdução do imposto, em 1 de Janeiro de 1986.

No sentido de dinamizar a administração e o controlo do imposto, tornam-se-lhe aplicáveis algumas disposições do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado que dizem respeito ao apuramento oficioso do imposto, quando faltem ou sejam deficientes as declarações do contribuinte, e à anulação e restituição do imposto a mais liquidado.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas b) e c) do artigo 29.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 343/85, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A taxa do imposto é de 15$00 por litro.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 343/85, de 22 de Agosto, um artigo 6.º-B, com a seguinte redacção:

Art. 6.º-B. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo da cerveja o disposto nos artigos 82.º, 85.º, 86.º, 91.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as necessárias adaptações.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 27 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/15/plain-36283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 343/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de cerveja sendo a ele sujeitos os respectivos produtores ou importadores.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 165/90 - Ministério das Finanças

    Altera os Decretos-Leis nºs 342/85 e 343/85, ambos de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente, o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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