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Decreto-lei 165/90, de 23 de Maio

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Sumário

Altera os Decretos-Leis nºs 342/85 e 343/85, ambos de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente, o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja.

Texto do documento

Decreto-Lei 165/90
de 23 de Maio
A evolução registada no âmbito do mercado cervejeiro não permite a manutenção do seu actual regime fiscal, pelo que se tornou imperioso o aumento da taxa do imposto especial sobre o consumo de cerveja.

No sentido de melhorar a administração e o controlo dos impostos sobre o consumo de cerveja e bebidas alcoólicas, mostra-se conveniente tornar aplicáveis aos mesmos impostos algumas disposições do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 30.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 6.º-B do Decreto-Lei 343/85, de 22 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 164/89, de 15 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A taxa do imposto é de 18$00 por litro.
Art. 6.º-B. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo de cerveja o disposto nos artigos 82.º, 83.º-A, 84.º, 85.º, 86.º, 88.º, 89.º, 91.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as necessárias adaptações.

Art. 2.º O artigo 11.º-B do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 135/89, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º-B. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas o disposto nos artigos 82.º, 83.º-A, 84.º, 85.º, 86.º, 88.º, 89.º, 91.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as necessárias adaptações.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 10 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 342/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de certas bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 343/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de cerveja sendo a ele sujeitos os respectivos produtores ou importadores.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Decreto-Lei 135/89 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Imposto Especial sobre o Consumo das Bebidas Alcoólicas, criado pelo Decreto-Lei nº 342/85 de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-15 - Decreto-Lei 164/89 - Ministério das Finanças

    Aumenta a taxa específica do Imposto Especial sobre o Consumo da Cerveja. Altera o Decreto-Lei n.º 343/85 de 22 de Agosto (cria um imposto especial sobre o consumo de cerveja).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-06-30 - DECLARAÇÃO DD3426 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 165/90, de 23 de Maio (procedeu à alteração dos Decretos-Leis n.ºs 342/85 e 343/89, de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-21 - Decreto-Lei 228/91 - Ministério das Finanças

    Actualiza a taxa do imposto sobre bebidas alcoólicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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