Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 165/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê:
O artigo 11.º-B do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 135/89, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º-B. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas [...].
deve ler-se:
O artigo 11.º-A do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 135/89, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º-A. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas [...].
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.