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Decreto-lei 360/87, de 25 de Novembro

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Sumário

Altera para 270 milhões de contos o montante de 120 milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de Agosto ( Autoriza o Governo a contrair, junto de instituições de crédito, empréstimos internos amortizáveis ).

Texto do documento

Decreto-Lei 360/87
de 25 de Novembro
A Lei 49/86, de 31 de Dezembro, autoriza o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos, incluindo créditos bancários, para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos.

A mesma lei permite ao Governo emitir empréstimos com a finalidade de financiar operações activas do Tesouro.

Por outro lado, entende o Governo que deve ser aproveitada a favorável situação cambial do País no sentido de proceder à amortização antecipada de parte da dívida externa portuguesa.

Com o intuito de satisfazer o primeiro dos objectivos enunciados fez o Governo publicar o Decreto-Lei 324/87, de 31 de Agosto, pelo qual se permite a emissão de empréstimos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos.

Tendo em vista as aplicações a que se fez referência, o Governo entende adequado promover a elevação para 270 milhões de contos do limite fixado no artigo 1.º do aludido Decreto-Lei 324/87. Trata-se de financiar no mercado as necessidades do Estado, não se procedendo à sua monetarização.

Assim:
O Governo decreta, ao abrigo do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea e) do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado para 270 milhões de contos o montante de 120 milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 324/87, de 31 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 12 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-31 - Decreto-Lei 324/87 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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