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Decreto-lei 142/86, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 142/86

de 16 de Junho

As taxas do imposto sobre veículos, criado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, foram alteradas pelo Decreto-Lei 183-I/80, de 9 de Junho, não tendo sofrido até ao presente qualquer alteração.

Nestes termos:

Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 34.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Automóveis

(ver documento original)

TABELA II

(ver documento original)

TABELA III

Aeronaves

(ver documento original)

TABELA IV

Barcos de recreio

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/06/16/plain-19921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-I/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Adita os artigos 14.º-A e 24.º-A ao Regulamento do Imposto sobre Veículos (Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho) e dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º e 25.º.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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