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Decreto-lei 176/90, de 5 de Junho

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Sumário

Introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/86 de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/90
de 5 de Junho
Dando execução à política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1990, procede-se, com o presente diploma, à actualização do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros, estabelecido pelo Decreto-Lei 489/88, de 30 de Dezembro.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do artigo 32.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes:

Elemento específico - 497$00;
Elemento ad valorem - 54%.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-06-30 - DECLARAÇÃO DD3429 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/90, de 5 de Junho, que introduz alterações ao regime fiscal de tabacos.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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