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Declaração DD3429, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/90, de 5 de Junho, que introduz alterações ao regime fiscal de tabacos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 5 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê "de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes.» deve ler-se "de 31 de Dezembro, passam a ser, a partir de 15 de Julho, as seguintes.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-05 - Decreto-Lei 176/90 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/86 de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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