Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 5 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê "de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes.» deve ler-se "de 31 de Dezembro, passam a ser, a partir de 15 de Julho, as seguintes.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.