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Decreto-lei 437/88, de 28 de Novembro

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Sumário

Prossegue a extensão ao território de Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 437/88
de 28 de Novembro
Iniciou o Governo, com a publicação do Decreto-Lei 221/87, de 29 de Maio, a extensão a Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil portuguesa na área em que lhe cabe a iniciativa legislativa.

No entanto, a prossecução de tal tarefa é, pelo menos em parte, matéria que, dada a sua natureza, compete à Assembleia da República.

Por esta razão, apresentou o Governo a este órgão de soberania uma proposta de autorização legislativa - que veio a ser concedida através da Lei 74/88, de 18 de Junho - no sentido de conceder ao Governo poderes para tornar extensivos ao território de Macau diversos diplomas que alteraram o Código de Processo Civil em vigor.

Concretizar esta medida é o objectivo visado pelo presente decreto-lei.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei 74/88, de 18 de Junho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis ao território de Macau, devendo ser publicados no respectivo Boletim Oficial, os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei 368/77, de 3 de Setembro, com excepção dos seus artigos 2.º, 3.º e 4.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º aos artigos 972.º e 1414.º, n.º 1, do Código de Processo Civil;

b) A Lei 21/78, de 3 de Maio;
c) O Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, com excepção dos seus artigos 4.º, 5.º e 6.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º ao artigo 144.º do Código de Processo Civil.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 16 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Decreto-Lei 368/77 - Ministério da Justiça

    Altera vários artigos do Código de Processo Civil, relativos a matérias concernentes v.g., a supressão das referências às províncias ultramarinas, a tutela do direito a liberdade e a segurança, reforço dos direitos, liberdades e garantias, de entre elas a igualdade entre as posições autor/réu, igualdade dos cônjuges, nomeação ou substituição do cabeça-de-casal, isenção ou escusa do cardo de perito, privilégio de inquirição na residência ou sede de peritos, neutralidade religiosa do estado português (admissã (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-05-03 - Lei 21/78 - Assembleia da República

    Confere nova redacção ao artigo 99º (pactos privativos e atributo de jurisdição), e adita o artigo 65º-A (competência exclusiva dos tribunais portugueses), ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-09 - Decreto-Lei 242/85 - Ministério da Justiça

    Altera vários artigos do Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 221/87 - Ministério da Justiça

    Aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-18 - Lei 74/88 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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