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Decreto-lei 221/87, de 29 de Maio

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Sumário

Aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 221/87
de 29 de Maio
A necessidade da extensão a Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil portuguesa que aí vigora tem sido repetidamente representada ao Governo da República pelos meios jurídicos daquele território.

Ela apresenta significado particular no presente momento, em que se projecta a modernização do sistema judiciário daquele território sob administração portuguesa.

A consecução de tal tarefa é em parte matéria da competência da Assembleia da República.

O objectivo do presente diploma circunscreve-se, pois, à área em que o Governo detém competência legislativa.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis ao território de Macau, devendo ser publicados no respectivo Boletim Oficial, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro;
b) Decreto-Lei 605/76, de 24 de Julho, com excepção dos seus artigos 1.º e 3.º e da redacção dada pelo seu artigo 2.º aos artigos 1404.º, n.º 2, 1407.º, n.os 2 e 7, 1420.º, n.º 1, e 1423.º, n.os 1, 2 e 4, do Código de Processo Civil;

c) Decreto-Lei 165/76, de 1 de Março;
d) Decreto-Lei 738/76, de 16 de Outubro;
e) Decreto-Lei 513-X/79, de 27 de Dezembro;
f) Decreto-Lei 207/80, de 1 de Julho;
g) Decreto-Lei 381-A/85, de 28 de Setembro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 13 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-11 - Decreto-Lei 121/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Suprime os avisos de recepção na comunicação dos actos de processo.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-01 - Decreto-Lei 165/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Confere nova redacção ao artigo 540º (legalização dos documentos passados em País Estrangeiro) do Código de Processo Civil, aprovado pelo Dec Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto-Lei 605/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera os artigos 1786º, 1788º, 1794º e 1795º do Código Civil, prevendo-se os requisitos da separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento, a separação provisória, o divórcio litigioso e o divórcio por mútuo consentimento. Altera ainda os artigos 1404º a 1408º e 1419º, 1420º 1421º, 1423º e 1424º do Código de Processo Civil, que disciplinam matérias relativas ao inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de validade ou anulação de casamento, responsabilidade pelas custas, pro (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 738/76 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil designadamente no âmbito da distribuição, com o fim de repartir com igualdade o serviço do tribunal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-X/79 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, em conformidade com a revisão do Código Civil, operada pelo Decreto Lei 496/77, de 25 de Novembro, especialmente no âmbito do Direito da Família, providenciando pela adaptação das normas adjectivas, ao novo conteúdo de muitos preceitos de direito material.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Decreto-Lei 207/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, no âmbito, quer de embargos de terceiros por parte dos conjuges, quer da tentativa de conciliação, em sede de divórcio ou separação por mútuo consentimento, incidindo sobre os alimentos, regulação do exercício do poder paternal dos filhos e utilização da casa de morada de família.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-A/85 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 144.º (Designação e natureza do prazo judicial) do Código de Processo Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-28 - Decreto-Lei 437/88 - Ministério da Justiça

    Prossegue a extensão ao território de Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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