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Lei 74/88, de 18 de Junho

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Sumário

Concede ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.

Texto do documento

Lei 74/88
de 18 de Junho
Autorização legislativa para estender a Macau a reforma de legislação processual civil

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas a), b) e q), e 169.º, n.º 2, da Constituição o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.

Artigo 2.º
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior visa a aplicação dos seguintes diplomas, com a redacção em vigor:

a) Decreto-Lei 368/77, de 3 de Setembro, com excepção dos seus artigos 2.º, 3.º e 4.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º aos artigos 972.º e 1414.º, n.º 1, do Código de Processo Civil;

b) Lei 21/78, de 3 de Maio;
c) Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho, com excepção dos seus artigos 4.º, 5.º e 6.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º ao artigo 144.º do Código de Processo Civil.

Artigo 3.º
Duração
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 120 dias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de Maio de 1988.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Decreto-Lei 368/77 - Ministério da Justiça

    Altera vários artigos do Código de Processo Civil, relativos a matérias concernentes v.g., a supressão das referências às províncias ultramarinas, a tutela do direito a liberdade e a segurança, reforço dos direitos, liberdades e garantias, de entre elas a igualdade entre as posições autor/réu, igualdade dos cônjuges, nomeação ou substituição do cabeça-de-casal, isenção ou escusa do cardo de perito, privilégio de inquirição na residência ou sede de peritos, neutralidade religiosa do estado português (admissã (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-05-03 - Lei 21/78 - Assembleia da República

    Confere nova redacção ao artigo 99º (pactos privativos e atributo de jurisdição), e adita o artigo 65º-A (competência exclusiva dos tribunais portugueses), ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-09 - Decreto-Lei 242/85 - Ministério da Justiça

    Altera vários artigos do Código de Processo Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-28 - Decreto-Lei 437/88 - Ministério da Justiça

    Prossegue a extensão ao território de Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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