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Decreto-lei 82/88, de 9 de Março

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Sumário

Benefícios fiscais no âmbito dos instrumentos de saneamento financeiro, sob a égide da PAREMPRESA.

Texto do documento

Decreto-Lei 82/88
de 9 de Março
Mantém-se em vigor, à semelhança dos anos anteriores, a disciplina fiscal referente aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro, atenta a circunstância de se encontrarem em curso alguns processos referentes aos contratos de viabilização e, em número significativo, processos tendentes à celebração de acordos de assistência, sob a égide da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A.

Assim:
No uso da autorização concedida pelas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1988 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei 36/77, de 17 de Junho.

Art. 2.º Durante o ano de 1988, o Ministro das Finanças poderá autorizar a concessão de benefícios que sejam indispensáveis à recuperação de empresas assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A., previstos nas Leis n.os 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Lei 36/77 - Assembleia da República

    Concede benefícios fiscais às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 124/77 de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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