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Decreto-lei 210-B/86, de 30 de Julho

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Sumário

Extingue, a partir de 1 de Maio de 1986, o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 210-B/86
de 30 de Julho
Considerando que o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, extingue o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros e que, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, tal extinção produzirá efeitos em data a estabelecer pelo Governo:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros é extinto com efeitos a partir de 1 de Maio de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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