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Decreto-lei 321/87, de 28 de Agosto

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Sumário

Suspende, com efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de acções e de certificados de fundo de investimento mobiliário.

Texto do documento

Decreto-Lei 321/87
de 28 de Agosto
Considerando a conjuntura da procura nos mercados primários e secundários de títulos e tendo em atenção a diversidade de incentivos fiscais dirigidos à sua compra ou subscrição, impõe-se, do ponto de vista da estabilidade daqueles mercados, suspender por ora os benefícios fiscais em vigor.

Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 3 do artigo 44.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São suspensos, com efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de acções e de certificados de fundo de investimento mobiliário e similares, designadamente no artigo 4.º do Decreto-Lei 182/85, de 27 de Maio, no artigo 1.º do Decreto-Lei 20/86, de 13 de Fevereiro, e nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 172/86, de 30 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 13 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Agosto de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-27 - Decreto-Lei 182/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimentos mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Alarga o âmbito dos incentivos fiscais, especialmente os que se referem à abertura ao público do capital das sociedades anónimas, e estimula os aumentos do capital social das sociedades classificadas como pequenas e médias empresas (PME).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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