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Decreto-lei 7/87, de 6 de Janeiro

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Sumário

Revoga várias disposições legais relativas à abolição de impostos sobre mercadorias movimentadas em portos sob jurisdição de algumas juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Decreto-Lei 7/87
de 6 de Janeiro
Constituem receitas de algumas juntas autónomas dos portos o produto de impostos que incidem sobre as mercadorias que utilizam os respectivos portos.

Estas receitas, que não correspondem a serviços prestados pelo porto, discriminam, em alguns casos, entre as mercadorias importadas e as mercadorias exportadas, bem como, noutros casos, impõem uma discriminação entre os vários portos nacionais, retirando-lhes competitividade.

Impõe-se, por isso, a sua eliminação, não só porque tais receitas não tem qualquer justificação económica, mas ainda por razões decorrentes da adesão do nosso país às Comunidades Europeias.

Tal o objectivo do presente diploma, que visa revogar a aplicação de uma sobretaxa, actualmente de 2$00 em cada tonelada de mercadorias importadas e exportadas pela barra de Viana, bem como as disposições que possibilitem a cobrança de 1% ad valorem sobre as mercadorias importadas pelos portos algarvios e ainda o imposto de 0,75% sobre o valor das embarcações construídas na margem da ria de Aveiro disposição discriminatória, que onera os estaleiros locais, retirando-lhes competitividade, face a outros estaleiros nacionais.

Nestes termos:
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 1.º da Lei 40/86, de 22 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogadas as seguintes disposições legais:
Alínea a) do artigo 2.º da Lei 216, de 30 de Junho de 1914;
Alínea a) do artigo 2.º da Lei 1415, de 21 de Abril de 1923;
Alínea a) do artigo 2.º da Lei 1461, de 17 de Agosto de 1923;
Alínea a) do artigo 2.º da Lei 1585, de 15 de Abril de 1924;
N.º 2 do artigo 5.º do Decreto 15204, de 19 de Março de 1928;
Alínea b) do artigo 6.º do Decreto 15403, de 24 de Abril de 1928;
N.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 40172, de 26 de Maio de 1955.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-06-30 - Lei 216 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Cria uma Junta Autónoma das obras do porto de Viana do Castelo e do Rio Lima.

  • Tem documento Em vigor 1923-04-21 - Lei 1415 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central

    Cria na cidade de Tavira uma cooporação local, delegada do Governo, com a designação de Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1923-08-17 - Lei 1461 - Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central

    Cria no porto de Vila Real de Santo António uma corporação com a denominação de Junta Autónoma do Porto Comercial de Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1924-04-15 - Lei 1585 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central

    Cria a Junta Autónoma do Porto Comercial de Lagos.

  • Tem documento Em vigor 1928-03-19 - Decreto 15204 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos

    Cria a Junta Autónoma do Porto de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1928-04-24 - Decreto 15403 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos

    Cria a Junta Autónoma do Porto Comum de Faro-Olhão, definindo a zona de jurisdição, composição e receitas da Junta.

  • Tem documento Em vigor 1955-05-26 - Decreto-Lei 40172 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro e fixa a área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-22 - Lei 40/86 - Assembleia da República

    Autorização ao Governo para abolir certos impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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