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Decreto-lei 72/88, de 9 de Março

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Sumário

Benefícios fiscais às sociedades de capital de risco .

Texto do documento

Decreto-Lei 72/88

de 9 de Março

Pelo Decreto-Lei 67/87, de 9 de Fevereiro, foram concedidos às sociedades de capital de risco determinados benefícios fiscais, benefícios que o Decreto-Lei 124/87, de 17 de Março, veio ampliar por forma significativa.

Todavia, o regime fiscal instituído pelo primeiro dos diplomas citados ficou circunscrito às sociedades que se constituíssem até 31 de Dezembro de 1987.

Considerando que importa manter os incentivos à constituição desse tipo de sociedades pelo manifesto interesse de que se revestem para a economia nacional, prorroga-se a vigência daquele regime fiscal, com exclusão da isenção do imposto do selo, até 31 de Dezembro de 1988.

Assim:

No uso da autorização conferida pelo n.º 1 do artigo 47.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o seguinte:

Artigo único. É prorrogada, até 31 de Dezembro de 1988, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro, a vigência do Decreto-Lei 67/87, de 9 de Fevereiro, com excepção do seu artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/09/plain-17721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Decreto-Lei 67/87 - Ministério das Finanças

    Determina que as sociedades de capital de risco que venham a ser constituídas até 31 de Dezembro de 1987 gozem de isenção do imposto do selo no acto da sua constituição.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 124/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro fiscal das sociedades de capital de risco, com efeitos rectroactivos à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 67/87, de 09 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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