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Decreto-lei 323/87, de 29 de Agosto

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Sumário

Estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de Dezembro de 1986.

Texto do documento

Decreto-Lei 323/87
de 29 de Agosto
Com o objectivo de propiciar a desejável conclusão de processos de saneamento económico e financeiro de empresas cuja pendência radica, as mais das vezes, no envolvimento de um elevado número de entidades financiadoras, importa dotar as cessões de crédito entre instituições bancárias de um regime fiscal particularmente favorável.

Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea d) do artigo 37.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de Dezembro de 1986, realizadas entre instituições de crédito são isentas de imposto do selo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 13 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Agosto de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 145/88 - Ministério das Finanças

    Processos de saneamento económico e financeiro de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Despacho Normativo 131/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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