Despacho Normativo 131/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Manuel Martins Abrantes e Fernando Jorge Confraria Rodrigues Soares reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requerem, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/87, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, dois lugares de assessor principal na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 4 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.