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Despacho Normativo 131/93, de 5 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Despacho Normativo 131/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que Manuel Martins Abrantes e Fernando Jorge Confraria Rodrigues Soares reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requerem, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/87, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, dois lugares de assessor principal na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 4 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-29 - Decreto-Lei 323/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de Dezembro de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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