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Decreto-lei 77/88, de 9 de Março

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Sumário

Determina a isenção de imposto do selo em aumentos de capital no processo de recuperação de empresas, no quadro do Decreto-Lei n.º 177/76, de 2 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 77/88
de 9 de Março
O Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, estabeleceu o processo de recuperação de empresas que se encontrem em situação de falência.

Uma das medidas de recuperação consiste na conversão de créditos sobre a sociedade em participações no aumento do capital social, realidade que se traduz numa protecção dos respectivos credores.

Esse aumento de capital é onerado com o pagamento do imposto do selo previsto no artigo 145 da Tabela Geral do Imposto do Selo, encargo que, nestas circunstâncias, não deverá ser exigido, atentas as razões que lhe estão subjacentes.

Assim:
No uso da autorização conferida pelo n.º 1 do artigo 48.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica isento do imposto do selo o aumento de capital resultante da conversão de créditos efectuada no quadro do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-02 - Decreto-Lei 177/86 - Ministério da Justiça

    Cria um processo de recuperação de empresas em situação de falência e de protecção dos credores. Altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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