Portaria 54/89
de 27 de Janeiro
Para proporcionar uma mais eficaz prestação de serviço na unidade de cuidados intensivos actualmente existente no Hospital Distrital de Setúbal, necessário se torna alargar o seu quadro de pessoal, quanto à carreira médica hospitalar, nas valências de anestesiologia e medicina interna e, por arrastamento, do restante pessoal de apoio.
Também se necessita de proceder à integração de dois assistentes hospitalares na valência de oftalmologia, destacados do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, por despacho ministerial, desde Dezembro de 1986 e que desde essa data são parte integrante do quadro de pessoal do citado Hospital Distrital de Setúbal.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e o disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal
(ver documento original)