A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 54/89, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 54/89
de 27 de Janeiro
Para proporcionar uma mais eficaz prestação de serviço na unidade de cuidados intensivos actualmente existente no Hospital Distrital de Setúbal, necessário se torna alargar o seu quadro de pessoal, quanto à carreira médica hospitalar, nas valências de anestesiologia e medicina interna e, por arrastamento, do restante pessoal de apoio.

Também se necessita de proceder à integração de dois assistentes hospitalares na valência de oftalmologia, destacados do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, por despacho ministerial, desde Dezembro de 1986 e que desde essa data são parte integrante do quadro de pessoal do citado Hospital Distrital de Setúbal.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e o disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 807/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 174/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1245/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 697/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-28 - Portaria 787/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-07 - Portaria 214/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, tendo em vista a integração de funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 586/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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