A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 189/91, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 102/91 DE 10 DE MAIO, QUE FIXA EM 3273 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 189/91
O artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que, com carácter excepcional, possam ser descongelados no decurso de cada ano económico, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, os lugares indispensáveis à satisfação de necessidades inadiáveis de pessoal não contempladas no despacho global de descongelamento previsto nos seus números anteriores.

O Despacho Normativo 102/91, publicado em 10 de Maio, fixou a quota global de descongelamento para 1991, tendo privilegiado a admissão de determinados grupos de pessoal, tendo predominantemente em vista reforçar a capacidade técnica da Administração.

A ocorrência de necessidades de pessoal supervenientes à elaboração dos respectivos planos departamentais, o facto de alguns departamentos pretenderem introduzir ligeiras correcções nas quotas fixadas no Despacho Normativo 102/91, a circunstância de diversos serviços não terem conseguido satisfazer as suas necessidades, quer por recurso a anteriores quotas de descongelamento, quer por meio dos adequados instrumentos de mobilidade previstos na lei, e, finalmente, o imperativo de dar resposta aos trabalhos inerentes à reforma do Tesouro justificam se adopte uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongelados os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - São extensivas a esses lugares as orientações fixadas nos n.os 2 a 5 do Despacho Normativo 102/91.

3 - São abatidos à quota global de descongelamento fixada por esse despacho para os Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e da Justiça, respectivamente, seis e dois lugares de pessoal de investigação e seis lugares de assistente de medicina legal.

Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1991. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência e da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda