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Despacho Normativo 82/86, de 9 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações à alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

Texto do documento

Despacho Normativo 82/86
A entrada em vigor do imposto sobre o valor acrescentado e a necessidade desse facto decorrente de ser intensificada a fiscalização tributária determinaram a conveniência de se encontrar um processo expedito de admissão de pessoal qualificado para o exercício daquelas funções.

Com esse objectivo foi publicado o Decreto-Lei 200/85, de 25 de Junho, normativo que permite a admissão além do quadro, mas sem que os efectivos globais previstos no mesmo sejam aumentados.

Todavia, não podendo os lugares intermédios da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária criados pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 18 de Fevereiro, ser preenchidos mediante promoções por inexistência de funcionários com os requisitos exigidos, impõe-se ultrapassar os condicionamentos existentes à projectada intensificação da fiscalização tributária.

Nestes termos, determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

A alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

b) Não será permitida a utilização da quota de descongelamento para provimento de lugares não cabimentados ou para a admissão de pessoal além do quadro, com excepção, neste último caso, do pessoal a afectar à fiscalização e administração tributária, nos termos do Decreto-Lei 200/85, de 15 de Junho.

Ministério das Finanças, 21 de Agosto de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Despacho Normativo 47-B/86 - Ministério das Finanças

    Fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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