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Resolução do Conselho de Ministros 22/86, de 3 de Março

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Sumário

Prorroga por tempo indeterminado e até à completa extinção do ciclo preparatório TV o período de destacamento a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/86
De harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de Janeiro, a permanência dos professores do ensino primário que tivessem obtido colocação em postos oficiais de recepção do ciclo preparatório TV, que se encontravam na situação de destacados, estava limitada a períodos de tempo que se encontram esgotados.

Por outro lado, a norma de prevalência contida no artigo 41.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e o disposto no seu artigo 24.º quanto a destacamento, designadamente no que se refere ao seu prazo, afastam a aplicação do Decreto-Lei 24/78, de 27 de Janeiro, nesta matéria.

Porém, embora não pareça oportuna a criação de um quadro de pessoal docente do ciclo preparatório TV, na medida em que o mesmo tende a extinguir-se dada a expansão do ensino directo, mantém-se a necessidade de assegurar e manter o adequado nível de preparação dos agentes que ministram aquele tipo de ensino, aproveitando-se a experiência adquirida na utilização dos meios áudio-visuais do ensino.

Assim:
Tendo em consideração o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e atendendo à natureza especial do destacamento destes docentes, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Fevereiro de 1986, resolveu:

1 - Prorrogar até à completa extinção do ciclo preparatório TV o período de destacamento a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de Janeiro.

2 - A prorrogação referida no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 24/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de recepção do ciclo preparatório TV

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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