Despacho Normativo 109-A/86
Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determino a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Julho, pela seguinte quota:
Pessoal técnico superior ... 3
Pessoal técnico ... 3
Pessoal técnico-profissional ... 39
Pessoal auxiliar de reconhecedor cartógrafo ... 8
Pessoal operário ... 1
Total ... 54
Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.