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Despacho Normativo 241/93, de 6 de Setembro

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Sumário

DESCONGELA, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 540 ADMISSÕES DE PESSOAL MÉDICO, PARA FREQUÊNCIA DE INTERNATO COMPLEMENTAR, A INICIAR EM JANEIRO DE 1994, CUJA ABERTURA DE CONCURSO DEVERA TER LUGAR DURANTE O ANO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 241/93
O Despacho Normativo 77-A/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1993, que fixou a quota de descongelamento para 1993, a distribuir pelo Ministério da Saúde, não previu médicos do internato complementar, tendo em conta que o sistema de controlo de efectivos, desde a sua criação pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, nunca foi aplicado à sua admissão.

No entanto, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e com o artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, estes médicos são providos em regime de contrato administrativo de provimento, com a duração do respectivo internato. Deste modo, em face do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41/84, e para evitar dúvidas sobre a aplicabilidade do sistema de controlo e afastar eventuais dificuldades na constituição das relações jurídicas de emprego nos estabelecimentos de colocação, mostra-se adequado prever o descongelamento destas admissões.

Justifica-se, assim, o recurso ao disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 2 de Maio.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
São descongeladas, com carácter excepcional, 540 admissões de pessoal médico, para frequência do internato complementar, a iniciar em Janeiro de 1994, cuja abertura de concurso deverá ter lugar durante o ano de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 6 de Agosto de 1993. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-19 - Despacho Normativo 77-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA OS LUGARES PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, A DISTRIBUIR PELOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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