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Despacho Normativo 77-A/93, de 19 de Maio

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Sumário

DESCONGELA AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA OS LUGARES PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, A DISTRIBUIR PELOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE.

Texto do documento

Despacho Normativo 77-A/93
A actual política de racionalização dos meios humanos da Administração Pública, com recurso privilegiado à mobilidade interna, aconselha que o despacho global de descongelamento de admissões anual tenha apenas lugar numa fase mais avançada do processo em curso.

A especificidade de funções cometidas a alguns sectores da Administração Pública revela, porém, que as respectivas necessidades não podem ser satisfeitas exclusivamente por recurso a instrumentos de mobilidade.

Por outro lado, a calendarização e o início de actividades específicas não coincidentes com o ano económica determinam que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões prevista no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongeladas as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho, a distribuir pelos Ministérios da Justiça, da Educação e da Saúde pela forma nele estabelecida.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-06 - Despacho Normativo 241/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    DESCONGELA, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 540 ADMISSÕES DE PESSOAL MÉDICO, PARA FREQUÊNCIA DE INTERNATO COMPLEMENTAR, A INICIAR EM JANEIRO DE 1994, CUJA ABERTURA DE CONCURSO DEVERA TER LUGAR DURANTE O ANO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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