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Despacho Normativo 29/96, de 23 de Agosto

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Sumário

DESCONGELA, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 481 LUGARES PARA GUARDAS PRISIONAIS DE SEGUNDA CLASSE.

Texto do documento

Despacho Normativo 29/96
Para fazer face à elevada sobrelotação dos estabelecimentos prisionais e ao aumento de presos que se tem verificado de forma mais acentuada nos últimos anos, com tendência para se manter, promoveu-se, entre outras medidas, a criação de novos estabelecimentos prisionais, entre os quais se destacam o de Izeda, o de Castelo Branco e o Regional de Silves, bem como a construção de novos pavilhões noutros estabelecimentos prisionais, designadamente no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, destinado a um sector feminino com capacidade para 300 reclusos.

Torna-se, portanto, necessário aumentar os recursos humanos, nomeadamente no que concerne ao pessoal de vigilância, cujos efectivos estão muito aquém das reais necessidades. Note-se que dos 4298 lugares criados na carreira do Corpo da Guarda Prisional apenas 2914 se encontram presentemente providos e que dos 2651 lugares de ingresso previstos apenas 764 se encontram providos.

A situação actual determinou que o Conselho de Ministros aprovasse um Programa de Acção para o Sistema Prisional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/96, de 22 de Março de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 100, de 29 de Abril de 1996, e estabelecesse um regime legal especial através do Decreto-Lei 46/96, de 14 de Maio, nos quais se prevê o recrutamento de pessoal não vinculado à função pública para o exercício de funções de guarda prisional. É necessário, assim, o recurso ao disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 2 de Maio.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
São descongelados, com carácter excepcional, 481 lugares para guardas prisionais de 2.ª classe.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-14 - Decreto-Lei 46/96 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime excepcional para a realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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