Despacho Normativo 29/96
Para fazer face à elevada sobrelotação dos estabelecimentos prisionais e ao aumento de presos que se tem verificado de forma mais acentuada nos últimos anos, com tendência para se manter, promoveu-se, entre outras medidas, a criação de novos estabelecimentos prisionais, entre os quais se destacam o de Izeda, o de Castelo Branco e o Regional de Silves, bem como a construção de novos pavilhões noutros estabelecimentos prisionais, designadamente no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, destinado a um sector feminino com capacidade para 300 reclusos.
Torna-se, portanto, necessário aumentar os recursos humanos, nomeadamente no que concerne ao pessoal de vigilância, cujos efectivos estão muito aquém das reais necessidades. Note-se que dos 4298 lugares criados na carreira do Corpo da Guarda Prisional apenas 2914 se encontram presentemente providos e que dos 2651 lugares de ingresso previstos apenas 764 se encontram providos.
A situação actual determinou que o Conselho de Ministros aprovasse um Programa de Acção para o Sistema Prisional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/96, de 22 de Março de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 100, de 29 de Abril de 1996, e estabelecesse um regime legal especial através do Decreto-Lei 46/96, de 14 de Maio, nos quais se prevê o recrutamento de pessoal não vinculado à função pública para o exercício de funções de guarda prisional. É necessário, assim, o recurso ao disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 2 de Maio.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
São descongelados, com carácter excepcional, 481 lugares para guardas prisionais de 2.ª classe.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.