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Declaração DD5409, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, de 3 de Fevereiro, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos Serviços da Administração Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 41/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 5, onde se lê "médica, administração hospitalar e enfermagem.» deve ler-se "médicas, de administração e enfermagem.»

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê "pelo Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro» deve ler-se "pelo Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê "obedece ao seguintes» deve ler-se "obedece aos seguintes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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