Portaria 386/89
de 2 de Junho
O quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa foi aprovado em 1980 e desde então a prestação de serviços para que está vocacionada, em especial nas valências de obstetrícia, ginecologia e pediatria (neonatologia), aumentou extraordinariamente, mantendo-se, e nalguns casos diminuindo, o número de profissionais afectos a tais valências.
Paralelamente, também se agudizou a situação quanto à falta de pessoal técnico superior, pessoal técnico de serviço social e pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, pelo que, por tais razões, necessário se torna proceder à alteração pontual do referido quadro de pessoal.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P3/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março e 277/88, de 4 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
(ver documento original)