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Portaria 277/88, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 277/88
de 4 de Maio
A Portaria 205/87, de 21 de Março, alterou o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, com vista à integração na nova carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Verifica-se, no entanto, não ser possível integrar todo o pessoal a que foram aplicadas as regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 260/84, de 24 de Abril e 205/87, de 21 de Março, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 636/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-22 - Portaria 508/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 683/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-24 - Portaria 260/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-21 - Portaria 205/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, reestruturado, posteriormente, pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho e 260/84, de 24 de Abril, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo à presente Portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 386/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1158/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 536/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-19 - Portaria 1203/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DO DOUTOR ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 636/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 114/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DO DR. ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 636/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 508/82, DE 22 DE MAIO, 683/82, DE 9 DE JULHO, 1321/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 346/83, DE 29 DE MARCO, 260/84, DE 24 DE ABRIL, 928/84, DE 18 DE DEZEMBRO, 138/86, DE 10 DE ABRIL, 205/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 277/88, DE 4 DE MAIO, 386/89, DE 2 DE JUNHO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1158/91, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-26 - Portaria 696/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA 636/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 508/82, DE 22 DE MAIO, 683/82, DE 9 DE JULHO, 1321/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 346/83, DE 29 DE MARCO, 807-P/83, DE 30 DE JULHO, 260/84, DE 24 DE ABRIL, 928/84, DE 18 DE DEZEMBRO, 138/86, DE 10 DE ABRIL, 205/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 277/88, DE 4 DE MAIO, 386/89, DE 2 DE JUNHO, 481/89, DE 28 DE JUNHO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-26 - Portaria 317/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DO DR. ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 636/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 508/82, DE 22 DE MAIO, 683/82, DE 9 DE JULHO, 1321/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 346/83, DE 29 DE MARCO, 260/84, DE 24 DE ABRIL, 928/84, DE 18 DE DEZEMBRO, 138/86, DE 10 DE ABRIL, 205/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 277/88, DE 4 DE MAIO, 386/89, DE 2 DE JUNHO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Portaria 296/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria nº 636/80, de 16 de Setembro, com as alterações posteriores substituindo-o pelo mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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