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Portaria 303/90, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

Texto do documento

Portaria 303/90
de 18 de Abril
No quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora carece de ser criado um lugar de educadora de infância, a fim de permitir a prossecução eficaz das acções de apoio e acompanhamento de crianças com problemas de desenvolvimento perceptivo-motor, espacial ou temporal, que aquele serviço tem vindo ao promover a nível distrital.

Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora, aprovado pela Portaria 476/82, de 7 de Maio e posteriormente alterado pelas Portarias 1193/82, de 23 de Dezembro, 636/84, de 25 de Agosto, 865/85, de 15 de Novembro, 451/87, de 29 de Maio e 162/88, de 16 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Portaria 476/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1193/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-25 - Portaria 636/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 865/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Portaria 451/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica dos Centros de Saúde Mental de Aveiro, de Évora, de Faro, de Leiria, de Portalegre, de Viseu, Infantil de Coimbra e Infantil de Lisboa, do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique e da Colónia Agrícola de Arnes.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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