Portaria 451/87
de 29 de Maio
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros de Saúde Mental de Aveiro, de Évora, de Faro, de Leiria, de Portalegre, de Viseu, Infantil de Coimbra e Infantil de Lisboa, do Centro Psiquátrico de Recuperação de Montachique e da Colónia Agrícola de Arnes, aprovados pelas portarias indicadas em nota nos quadros anexos, sejam alterados, na parte referente ao pessoal de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o que se segue:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.