Portaria 917/94
de 14 de Outubro
O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes costitui uma unidade de saúde importante de prevenção e tratamento de psiquiatria e saúde mental, com um quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 866/81, de 28 de Setembro, que, embora pontualmente alterado, não corresponde hoje às suas necessidades em recursos humanos, uma vez que se trata de uma área dos cuidados de saúde cada vez mais exigente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 866/81, de 28 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro, 451/87, de 29 de Maio, 957/87, de 26 de Dezembro, 162/88, de 16 de Março e 755/93, de 25 de Agosto, seja substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes
(ver documento original)