de 25 de Agosto
O Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, regulamenta o estatuto da carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.° 866/81, de 28 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 676/85, de 12 de Setembro, 1186/82, de 23 de Dezembro, 451/87, de 29 de Maio, 957/87, de 26 de Dezembro, e 162/88, de 16 de Março, seja substituído, na parte referente à carreira técnica de serviço social, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.Quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes
(Ver quadro no documento original)