Portaria 957/87
de 26 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria 866/81, de 28 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro e 451/87, de 29 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes
(ver documento original)