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Portaria 957/87, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 957/87
de 26 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria 866/81, de 28 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro e 451/87, de 29 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Portaria 866/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1186/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-12 - Portaria 676/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Portaria 451/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica dos Centros de Saúde Mental de Aveiro, de Évora, de Faro, de Leiria, de Portalegre, de Viseu, Infantil de Coimbra e Infantil de Lisboa, do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique e da Colónia Agrícola de Arnes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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