Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 49397, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 49397

1. Na linha de orientação da Reforma Administrativa, o presente diploma põe em vigor um conjunto de providências tendentes a assegurar sensível simplificação das formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

A primeira inovação introduzida consiste na adopção do simples despacho como forma de todos os actos que alterem ou extingam a situação dos servidores do Estado, salvo nos casos em que a lei prevê a forma de decreto para esses actos. Por cada nomeação, contrato, assalariamento; promoção, transferência ou colocação será lavrado o correspondente diploma de provimento, de modelo único, aprovado por este decreto-lei.

Deixa, pois, de haver lugar à emissão de portarias ministeriais e alvarás de assalariamento, que actualmente representam, por via de regra, a duplicação de anteriores despachos permissivos do provimento.

Quanto ao contrato, também o regime actual é radicalmente modificado: deixa aquele de efectuar-se através de celebração escrita e individual, mediante instrumento próprio, e transforma-se em contrato de adesão, jurìdicamente consumado no momento da assinatura do termo de posse. O regime contratual obedece às normas gerais definidas neste decreto e admite as cláusulas especiais julgadas pertinentes, que deverão constar do diploma de provimento. Deste modo se regulam em termos gerais uniformes, entre outras, as importantes matérias da denúncia e rescisão dos contratos.

Dentro do mesmo espírito de simplificação de formalidades, são abolidas as declarações exigidas pelo artigo 3.º da Lei 1901 e pelo Decreto-Lei 27003, e deixa de haver autos de posse e diplomas de funções públicas, passando a ser elaborado um único documento, mais simples de redigir ou preencher - o termo de posse.

2. A legislação vigente exige ainda para admissão a concursos, em muitos casos, a apresentação de numerosos documentos, cuja obtenção origina dispêndio de dinheiro e de tempo, não só para os particulares como para a própria Administração. Ora, a exigência apenas parece justificar-se - tendo em vista não só o interesse dos candidatos, como o dos próprios serviços - relativamente àqueles que, de facto, vierem a ser investidos nos cargos. Além disso, embora os documentos juntos aos requerimentos para admissão aos concursos de prestação de provas possam ser restituídos aos candidatos não aprovados, aos que desistam da nomeação e aos que não tenham obtido provimento durante o prazo de validade dos concursos, verifica-se, na prática, que a maioria dos candidatos não requer a restituição, e daí os inconvenientes resultantes de ser retida em arquivo pelos serviços documentação inteiramente inútil.

Por outro lado, afigura-se vantajoso e até mais económico não obrigar os particulares a um acesso demasiado frequente às repartições públicas, as quais ficarão, por seu turno, menos sobrecarregadas, deste modo se facilitando a melhoria da sua produtividade.

As razões indicadas levaram a prescrever que, em princípio, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concursos apenas será exigida quando houver lugar ao provimento.

3. O presente diploma obedece, portanto, ao objectivo primacial de permitir o acréscimo de produtividade dos serviços, através da simplificação de formalidades burocráticas, da uniformização de procedimentos, da racionalização de certas práticas. O que tudo se traduzirá, por outro lado, em economia, celeridade e eficiência da Administração.

Como consequência do sistema agora adoptado, poupar-se-ão anualmente muitos milhares de documentos, de assinaturas, de reconhecimentos, de deslocações, de diligências as mais variadas. Assim se poupará também tempo e força de trabalho, que poderão ser aplicados em actividades mais úteis e de mais vincado interesse geral.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A nomeação, promoção, transferência, exoneração e quaisquer outros actos que alterem ou extingam a situação dos servidores civis do Estado serão feitos por despacho.

2. O disposto no número anterior não abrange os actos previstos na alínea a) do artigo 1.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.

Art. 2.º - 1. Por cada nomeação, contrato, assalariamento, promoção, transferência ou colocação será lavrado diploma de provimento do modelo n.º 1 anexo ao presente decreto-lei.

2. O diploma de provimento deve ser preenchido em triplicado, destinando-se o original, visado pelo Tribunal de Contas, ao processo individual do servidor do Estado e os restantes exemplares ao arquivo do respectivo organismo e ao arquivo daquele Tribunal.

3. A assinatura do diploma de provimento poderá ser delegada pelo dirigente dos serviços em qualquer dos funcionários a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 48059, de 23 de Novembro de 1967.

Art. 3.º - 1. Os contratos de provimento consideram-se celebrados com sujeição às seguintes normas gerais, salvo as disposições que estabeleçam regime diverso e as cláusulas especiais constantes do respectivo diploma de provimento:

a) O contratado obriga-se a exercer as funções que regularmente lhe forem cometidas e fica sujeito ao estatuto legal e disciplinar dos servidores do respectivo organismo, excepto no que for incompatível com a natureza da situação contratual;

b) O contrato é válido pelo prazo de um ano, a cantar da data da posse, considerando-se tácita e sucessivamente prorrogado, por iguais períodos, se não for oportunamente denunciado;

c) A denúncia do contrato pode ser feita por qualquer das partes, com a antecedência mínima de sessenta dias em relação ao termo do prazo;

d) A Administração poderá rescindir o contrato a todo o tempo, a pedido do contratado, se não resultar prejuízo para os serviços;

e) A Administração poderá ainda rescindir o contrato a todo o tempo, por conveniência de serviço, desde que notifique o contratado com uma antecedência mínima de sessenta dias ou lhe conceda indemnização correspondente à remuneração devida durante o mesmo período.

2. A celebração do contrato, com a aceitação das normas gerais e das cláusulas especiais constantes do termo de posse, considera-se efectuada mediante a assinatura deste termo.

Art. 4.º - 1. O disposto no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, aos contratos de pessoal além dos quadros, desde que sejam feitos por tempo indeterminado, ou pelo prazo de um ano ou superior, prorrogável.

2. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes pode sempre denunciá-lo, com antecedência de sessenta dias.

Art. 5.º A investidura em cargos públicos efectua-se mediante o acto de posse, no qual o empossado deverá prestar o seguinte juramento:

Juro ser fiel à minha Pátria, cooperar na realização dos fins superiores do Estado, defender os princípios fundamentais da ordem social e política estabelecida na Constituição, respeitar as leis e dedicar ao serviço público todo o meu zelo, inteligência e aptidão.

Art. 6.º - 1. O acto de posse é titulado pelo respectivo termo, do modelo n.º 2, anexo ao presente diploma.

2. Os termos de posse serão lavrados em triplicado, em folhas avulsas, destinando-se o original ao arquivo do organismo e os restantes exemplares ao servidor do Estado e ao respectivo processo individual.

3. Os originais dos termos de posse deverão ser numerados em cada serviço, segundo a ordem das posses, e reunidos em livros, por anos, ou por outros períodos, segundo for mais conveniente.

Art. 7.º - 1. Os termos de posse estão sujeitos a imposto do selo, das taxas seguintes:

a) Vencimentos iguais ou superiores à letra E ... 200$00 b) Vencimentos das categorias F a R ... 150$00 c) Vencimentos da categoria S e inferiores ... 100$00 2. Para os efeitos do número anterior, considera-se apenas a remuneração principal.

3. Para os cargos remunerados exclusivamente por emolumentos, a taxa será de 100$00, salvo se a lei garantir o recebimento de quantitativo mínimo superior ao ordenado da categoria S.

4. O imposto devido será pago por estampilha fiscal, a colar e inutilizar no original do termo de posse.

Art. 8.º - 1. Ficam abolidos:

a) O auto de posse;

b) O diploma de funções públicas;

c) A declaração exigida pelo artigo 3.º da Lei 1901, de 21 de Maio de 1935;

d) A declaração exigida pelo Decreto-Lei 27003, de 14 de Setembro de 1936;

e) O alvará a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.

2. Deixa de ser devido imposto do selo pelos contratos a que se referem os artigos 3.º e 4.º do presente diploma.

Art. 9.º - 1. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão a concursos, documentais ou de prestação de provas, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada uma das condições, gerais ou especiais, exigidas para aquele efeito.

2. Os candidatos poderão também especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

3. O disposto no n.º 1 não impede que os serviços exijam a quaisquer candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Art. 10.º - 1. A dispensa facultada pelo artigo anterior não abrange os documentos que se considerem indispensáveis para a apreciação do mérito dos candidatos ou para a respectiva classificação ou graduação.

2. Compete ao Ministro, mediante proposta do dirigente dos serviços, definir, para cada espécie de concursos, os documentos não abrangidos pela dispensa.

Art. 11.º Dos avisos de abertura de concursos constará sempre a indicação de ser dispensada a apresentação inicial de documentos ou a menção dos que devam ser juntos aos requerimentos de admissão.

Art. 12.º - 1. À falta de declarações exigidas pelo n.º 1 do artigo 9.º é aplicável, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para a falta de apresentação de documentos com o requerimento de admissão a concurso.

2. Não poderão ser consideradas as circunstâncias a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, quando os interessados não tenham feito a correspondente declaração ou apresentado os documentos comprovativos.

Art. 13.º - 1. A apresentação dos documentos comprovativos das condições a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 9.º, salvo nos casos previstos no n.º 3 do mesmo preceito e no artigo 10.º, apenas será exigida aos candidatos quando houver lugar ao provimento.

2. Para esse efeito, o candidato será avisado, por ofício sob registo e com aviso de recepção, para, no prazo de trinta dias, apresentar os documentos necessários.

3. Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por período a determinar, de harmonia com as circunstâncias, quando a falta de apresentação dos documentos, dentro do prazo inicial, não seja imputável ao interessado.

4. O aviso a que se refere o n.º 2 será expedido para a residência indicada no requerimento de admissão a concurso, salvo se o interessado tiver comunicado posteriormente, por escrito, outra residência.

Art. 14.º O interessado não poderá ser provido:

a) Se os documentos exigidos não forem apresentados dentro do prazo;

b) Se os documentos apresentados não fizerem prova das condições necessárias para o provimento.

Art. 15.º Os requerimentos de admissão a concurso em que seja dispensável a apresentação de documentos, nos termos do presente diploma, estão sujeitos a imposto do selo da taxa de 50$00, a pagar por estampilha, além do selo do papel.

Art. 16.º As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 33725, de 21 de Junho de 1944.

Art. 17.º - 1. Os candidatos aprovados em concurso poderão desistir da primeira vaga para que sejam chamados, passando, neste caso, para o último lugar da lista de classificação ou graduação.

2. A segunda desistência implica a perda dos direitos resultantes da aprovação no concurso.

3. A desistência deverá ser manifestada por escrito.

Art. 18.º - 1. O candidato reprovado em concurso de promoção só pode ser admitido a novo concurso para a mesma categoria, ou para a imediata, decorrido o prazo de um ou três anos, sobre a data da última prova, conforme se tratar de primeira ou segunda reprovação.

2. O candidata reprovado em três concursos de promoção para o mesmo lugar não poderá ser admitido a novo concurso.

Art. 19.º Os contratos celebrados anteriormente a 1 de Janeiro de 1970 que forem prorrogados depois desta data consideram-se submetidos ao regime estabelecido nos artigos 3.º e 4.º a partir dessa prorrogação.

Art. 20.º Este diploma aplica-se aos serviços dos governos civis, das autarquias locais e das administrações de bairros, salvo o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 4.º Art. 21.º Mediante despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do Secretariado da Reforma Administrativa, poderão ser aprovados e tornados obrigatórios modelos de requerimentos para admissão aos concursos.

Art. 22.º - 1. Os modelos anexos ao presente diploma poderão ser substituídos ou alterados por despacho do Presidente do Conselho.

2. Os impressos dos modelos referidos no n.º 1, bem como dos previstos no artigo 21.º, constituirão exclusivo da Imprensa Nacional.

Art. 23.º As dúvidas que se suscitem na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho, ouvido o Secretariado da Reforma Administrativa.

24.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/24/plain-29263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-21 - Lei 1901 - Ministério da Justiça

    Promulga várias disposições acerca de associações secretas.

  • Tem documento Em vigor 1936-02-07 - Decreto 26341 - Presidência do Conselho

    Regula o provimento de lugares e cargos públicos, a promoção, a colocação, transferência ou qualquer alteração na situação dos funcionários, sua exoneração ou demissão, e promulga diversas disposições sobre o 'visto' em contratos e julgamento de contas.

  • Tem documento Em vigor 1936-09-14 - Decreto-Lei 27003 - Presidência do Conselho

    Torna obrigatória a declaração de estar integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas, para admissão a concurso, nomeação, assalariamento e noutras circunstâncias.

  • Tem documento Em vigor 1944-06-21 - Decreto-Lei 33725 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que junto dos institutos de criminologia funcionem nos 2º e 4º trimestres de cada ano cursos de identificação, criados pelo Decreto-Lei nº 33214 de 12 de Novembro de 1943, regidos por chefe de secção ou adjunto dos institutos, ou por pessoa designada pelo conselho técnico dos referidos institutos. Fixa a gratificação mensal pela regência dos mesmos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-11 - RECTIFICAÇÃO DD457 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro, e modelos anexos, que simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-11 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 49397 e modelos anexos, que simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-01-28 - Decreto 39/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Dá nova redacção a vários preceitos do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668 - Substitui a tabela C anexa ao referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    De terem sido esclarecidas, quanto à sua aplicação, determinadas disposições do Decreto n.º 49397 (recrutamento e investidura dos servidores do Estado)

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - DECLARAÇÃO DD10406 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido esclarecidas, quanto à sua aplicação, determinadas disposições do Decreto n.º 49397 (recrutamento e investidura dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - Portaria 240/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento do Internato Médico - Revoga a Portaria n.º 23903.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-05 - Decreto-Lei 520/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que seja aplicável a todo o pessoal civil das unidades, órgãos e estabelecimentos, incluindo os fabris, do Departamento da Defesa Nacional, dos Ministérios do Exército e da Marinha e da Secretaria de Estado da Aeronáutica o Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, que simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 622/70 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Reorganiza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957 e determina a fusão do Secretariado da Reforma Administrativa com a referida Secretaria-Geral. Cria o conselho coordenador da função pública como órgão de consulta e coordenação.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Portaria 153/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso no quadro de oficiais médicos - Revoga as Portarias n.os 17222, 18809, 19354 e 21173.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Portaria 151/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso no quadro de oficiais de intendência e contabilidade - Revoga a Portaria n.º 20883.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Portaria 152/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso nos quadros de oficiais engenheiros - Revoga as Portarias n.os 14844, 16461, 18082 e 23093.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-05 - Decreto 183/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 76982.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-30 - Decreto-Lei 418/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 41492 de 31 de Dezembro de 1957, que reajustou os quadros efectivos da Força Aérea, no referente ao provimento do pessoal civil.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-01 - Decreto 66/72 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-24 - DECLARAÇÃO DD9466 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido aprovados o regulamento e os programas das provas dos concursos para escriturários-dactilógrafos do quadro único das Secretarias-Gerais da Presidência da República, da Presidência do Conselho e da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-24 - Declaração - Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido aprovados o regulamento e os programas das provas dos concursos para escriturários-dactilógrafos do quadro único das Secretarias-Gerais da Presidência da República, da Presidência do Conselho e da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

  • Tem documento Em vigor 1973-02-22 - Decreto 52/73 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Aprova o Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal do Quadro do Secretariado Nacional da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-11 - DECLARAÇÃO DD9727 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Torna público terem sido aprovados o regulamento e os programas das provas dos concursos para escriturários-dactilógrafos do quadro único do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-19 - Portaria 491/73 - Presidência do Conselho

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Técnico Especialista dos Quadros de Pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e do Secretariado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 414/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44278, de 14 de Abril de 1962, bem como os mapas II e V anexos ao mesmo Estatuto e o artigo 3º da Organização tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Decreto-Lei 508/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Fixa novas categorias para diversos lugares do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Decreto-Lei 513/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Revê as estruturas administrativas dos estabelecimentos do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e reúne num quadro único de pessoal administrativo e auxiliar os quadros privativos daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Portaria 760/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento do Internato Médico.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-26 - Portaria 480/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Estabelece as condições especiais de admissão e de promoção do pessoal civil contratado de mecanografia a incluir no futuro Regulamento do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 427/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, relativo às formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 702/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto 759/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria lugares docentes nos postos oficias de recepção do ciclo preparatório TV.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-01 - Portaria 324/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Técnico de 1.ª Classe do Quadro do Pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-28 - Decreto-Lei 524-C/77 - Conselho da Revolução

    Estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 342/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 385/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (GCIES), na dependência directa da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o quadro de pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-21 - Portaria 288/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a designação da Orquestra Filarmónica de Lisboa e aprova o quadro de pessoal da Orquestra do Teatro Nacional de S. Carlos.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 354/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulariza o exercício de funções na acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 371/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulariza as nomeações e provimentos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto Regulamentar 67/79 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Ingresso no Quadro do Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-V/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-O2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 712-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a regulamentação dos concursos de promoção dos técnicos do Gabinete de Planeamento e Contrôle de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 711/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova os processos de concurso de promoção dos técnicos do Gabinete de Planeamento e Contrôle de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Q2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do Instituto de Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 541/79 - Ministério da Educação

    Cria, no Ministério da Educação, o Gabinete do Ensino Português no Estrangeiro, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências. Aprova o quadro de pessoal, do referido Gabinete, constante do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 530/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde, fixando as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o regime do pessoal bem como o respectivo quadro, que é publicado em anexo. Procede à extinção dos serviços que seguidamente se indicam, e à transferência das respectivas competências: Direcção-Geral de Saúde, Serviços Médico-Sociais, Instituto Maternal, Serviço de Luta Antituberculosa, Instituto de Assistência Psiquiátrica, Serviço de Higiene Rural (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 172/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/79, de 30 de Agosto (exercício de funções de acção social escolar nos estabelecimentos de ensino).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-22 - Portaria 499/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento de Concursos para o Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 211/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Reestrutura as direcções de distrito escolar e as delegações escolares.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Despacho Normativo 199/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova regulamentação do ingresso e promoção nos quadros de pessoal administrativo e técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 302/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, de vários poderes decorrentes de certos decretos.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-21 - Portaria 1002/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento de Concursos para a Comissão da Condição Feminina.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-23 - Portaria 1005/81 - Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento de Concursos de Admissão e Promoção Relativos às Categorias dos Quadros de Pessoal do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 327/81 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Transfere para o Ministério da Educação e das Universidades o encargo orçamental originado pelo funcionamento da Escola Secundária de D. Dinis (Paiã), dispondo ainda sobre a integração do pessoal em exercício de funções naquela escola.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Portaria 1043/81 - Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento de Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal do Quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1109/81 - Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento dos Concursos para o Recrutamento de Pessoal Estagiário dos Museus Dependentes do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Portaria 302/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado

    Aprova e publica em anexo o Regulamento das Provas de Selecção do Pessoal Técnico de Gestão Patrimonial do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 139/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as remunerações dos médicos civis contratados pela Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Decreto-Lei 151/82 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, redefine o regime de substituição do secretário-geral e introduz algumas disposições relativas a pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 473/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Concursos de Admissão Relativos às Categorias e Carreiras Comuns à Função Pública dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344/82 - Ministério da Educação

    Cria um quadro técnico de acção social escolar nos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e nas escolas do magistério primário e de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 246/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de recepção do ciclo preparatório TV.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Decreto-Lei 274/83 - Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Uniformiza o regime remuneratório dos médicos civis que prestam serviço como contratados na GNR.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-24 - Decreto Regulamentar Regional 31/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Reestrutura as delegações de zona escolar da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Decreto Legislativo Regional 13/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro à Região Autónoma da Madeira (simplifica o processo de apresentação a apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 225/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 224/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-C/85 - Ministério da Educação

    Institui o contrato como única forma de provimento dos docentes não efectivos dos ensinos preparatório, secundário e médio.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Assento 1/87 - Tribunal de Contas

    Nos estabelecimentos em regime de instalação previsto no artigo 2º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 129/72, de 27 de Abril, ou equiparados, enquanto não forem publicados os respectivos quadros definitivos ou provisórios, não são admissíveis promoções nem concursos de acesso para funcionários ou agentes neles providos por contrato, ainda que possuam os requisitos gerais e especiais para ascenderem à categoria superior da carreira correspondente ao respectivo conteúdo funcional. (REC.EXTRAORD. 1/86)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-20 - Decreto-Lei 313/87 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza o regime e as remunerações dos médicos civis contratados pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar Regional 6/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece disposições sobre o regime através do qual se processará a regularização da situação do pessoal designado «tarefeiro» e do pessoal contratado a prazo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto Legislativo Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reformula os quadros docentes das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. Revoga vários decretos regulamentares regionais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-19 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico nível., nos termos do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 44/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-30 - Decreto Regulamentar 28/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Turística, criado pelo Decreto Lei 402/86 de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-06 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Republica o Assento n.º 1/88, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, n.º 165, de 19 de Julho de 1988, por ter sido publicado com inexactidões (Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico níve (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 440/88 - Ministério da Justiça

    Visa, dando cumprimento às disposições orçamentais, regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Decreto-Lei 34-A/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Despacho Normativo 95/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Regulamenta a contratação de professores do ensino primário e educadores de infância profissionalizados não pertencentes aos quadros. Revoga o Despacho Normativo n.º 91/88, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto Legislativo Regional 12/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aos serviços da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos fundos públicas e aos institutos públicos na modalidade de serviços personalizados da mesma Região.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-06 - Assento 2/91 - Tribunal de Contas

    OS CONCURSOS ABERTOS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, NUMEROS 2 A 4, DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PODEM SER CIRCUNSCRITOS AOS CONTRATADOS EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO, NO SERVIÇO RESPECTIVO. ESTE CONCURSO INTERNO ESPECIAL, DE CARÁCTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DOS CHAMADOS TAREFEIROS EM SITUAÇÃO ANÓMALA, COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NOS QUADROS, CONFERE-LHES PREFERÊNCIA ABSOLUTA E PERMITE A DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto Legislativo Regional 10/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a estrutura da carreira dos docentes dos ensinos básico e secundário portadores de habilitação suficiente vinculados à Secretaria Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Acórdão 363/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 1 A 8 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 10/93/M, DE 22 DE JULHO, - APROVA A ESTRUTURA DA CARREIRA DOS DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO PORTADORES DE HABILITAÇÃO SUFICIENTE VINCULADOS A SECRETÁRIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -, POR DESRESPEITAREM AS NORMAS ÍNSITAS NOS ARTIGOS 4, NUMERO 1, 5, 6, 7, 9, NUMERO 1, 10, NUMEROS 1 E 2 , 12, NUMERO 1, 17, NUMERO 2 E 18 DO DECRETO LEI 409/89, DE 18 DE NOVEMBRO, 7, NUMEROS 1 E 2, E 8 (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-15 - Acórdão 1/2001 - Supremo Tribunal de Justiça

    Os contratos verbais celebrados entre Arsenal do Alfeite e os médicos ao seu serviço no domínio da vigência do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Agosto, revestem a natureza de contratos de trabalho sujeitos ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e não de contratos administrativos de provimento, se estiverem verificados os requisitos do contrato de trabalho, designadamente a subordinação jurídica. A tal não faz obstáculo a declara (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda